LEI COMPLEMENTAR Nº
122, DE 27 OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre a
desafetação de bem de domínio público e autoriza sua cessão à Rádio Capital do
Vale para instalação de antena retransmissora.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica
desafetado da categoria de bem de domínio público para bem dominical uma área
integrante do patrimônio público municipal, sito no município, comarca e
circunscrição imobiliária de Caçapava/SP, no loteamento Recanto do Sol/Bairro
do Pedregulho, à Rua João Moreira (antiga Rua “
“O marco denominado “O” situa-se coincidente com o
marco “
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à
Rádio Capital do Vale Ltdª - CGC/MF 01.025.470/0001-72, estabelecida nesta
cidade, mediante concessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta lei,
constando do respectivo instrumento as cláusulas:
I - Que o terreno cedido deverá ser utilizado para
construção de antena retransmissora, casa de caseiro e casa de retransmissor da
referida Rádio, no prazo de 1 (um) ano a contar da lavratura do termo de cessão
de uso;
II – Que o terreno será revertido ao patrimônio
público municipal se não for dado a destinação do inc. I no mesmo prazo ou se
deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;
III – A presente cessão será feita pelo prazo de 5
(cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei complementar correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta lei complementar
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Outubro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.