LEI COMPLEMENTAR Nº
170, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Projeto de Lei
Complementar nº 02/2002
Autor: Vereador
Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Altera o Código
Tributário Municipal (Lei nº 1430, de 11/12/1970) e posteriores modificações.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
O artigo abaixo descrito do Código
Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94
As taxas de fiscalização serão lançadas e arrecadadas isoladamente,
devendo constar nos avisos-recibos a indicação dos elementos do tributo e o seu
valor.” (NR)
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de agosto de
2002.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.