Projeto de Lei Complementar nº 03/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 367.
Art. 1° Fica o Município de Caçapava, através do Poder Executivo, autorizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), Departamento Regional de São Paulo, o imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob o nº 35.827, com área de 25.950,73m2, cuja descrição e caracterização é a seguinte: “Inicia-se o perímetro no ponto “39”, o qual está localizado na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, distando 185,77m do ponto de intersecção entre as linhas de confrontação da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo e a Rua José Alcântara Telles. Do ponto “39”, (inicial), segue até o ponto “12”, com rumo de 07°05’58”SE, e distância de 6,07m; daí segue até o ponto “13”, com rumo de 05°42’29”SE, e distância de 72,26m; daí segue até o ponto “14” com rumo de 05°37’39”SE, e distância de 50,53m, confrontando pela frente, desde o ponto 39 até o ponto 14, com a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo. Do ponto “14”, segue até o ponto “15”, com rumo de 05°03’50”SE, e distância de 28,90m; daí segue até o ponto “16”, com rumo de 03°06’24”SE, e distância de 5,98m; daí segue até o ponto “17”, com rumo de 01°30’01”SW, e distância de 6,55m; daí segue até o ponto “18”, com rumo de 06°18’18”SW, e distância de 7,23m; daí segue até o ponto “19”, com rumo de 10°21’36”SW, e distância de 6,30m, confrontando ainda pela frente, desde o ponto 14 até o ponto 19, com a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo. Do ponto “19” segue até o ponto “20”, em curva à direita, com raio de 10,59m, desenvolvimento de 12,48m, e ângulo central de 67°32’48”, onde confronta com a esquina formada pela Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, e a Rua Professora Hilda Mattos. Do ponto “20” segue até o ponto “21”, com rumo de 77°54’23”SW, e distância de 76,72m, onde confronta pelo lado esquerdo de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com a Rua Professora Hilda Mattos. Do ponto “21” deflete à direita e segue até o ponto “41”, com o rumo de 12°05’37”NW, e distância de 19,30m; daí deflete à esquerda e segue até o ponto “42”, com rumo de 45°49’09”NW, e distância de 6,87m; daí deflete à esquerda e segue até o ponto “43”, com rumo de 78°01’25”SW, e distância de 34,10m, confrontando desde o ponto 21 até o ponto 43, ainda pelo lado esquerdo de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com os lotes 01, 02, 03, e com parte dos lotes 04 e 06, todos da Quadra “A”, do Parque Residencial Maria Elmira, de propriedade de Município de Caçapava. Do ponto “43”, deflete à direita e segue ponto “25”, com rumo de 12°09’37”NW, e distância de 36,20m; daí deflete à esquerda e segue até o ponto “26”, com rumo de 13°13’58”NW, e distância de 2,74m, onde confronta pelos fundos, com a Avenida Professora Amasília de Castro. Do ponto “26”, segue em curva à esquerda, até o ponto “38”, com raio de 14,27m, desenvolvimento de 14,55m, e ângulo central de 58°24’41”, onde confronta ainda pelos fundos, com a esquina formada pela Avenida Professora Amasília de Castro e a Rua Professora Iracema de Mattos. Do ponto “38”, deflete à direita e segue até o ponto “40”, com rumo de 12°04’24”NW, e distância de 113,30m, onde confronta, ainda pelos fundos, com a parte A, matrícula n° 35.382, de propriedade do Município de Caçapava. Do ponto “40”, deflete à direita, e segue até o ponto “39” (inicial), com rumo de 77°54’23”NE, e distância de 156,45m, onde confronta, pelo lado direito de quem da Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com o imóvel da matrícula 35.821, de propriedade do Município de Caçapava, encerrando a descrição deste imóvel, o qual encerra uma área superficial de 25.950,73m², o qual está cadastrado neste município sob a classificação 07.052.028.000.
Parágrafo único. Fica desafetado para fins de doação passando a integrar a categoria de bem de uso dominial o imóvel descrito neste artigo.
Art. 2° A presente doação se destina
a expansão da unidade do SESI-SP, cuja obrigação é a construção de um centro
poliesportivo, constituído de campo society,
banheiros, quiosques, quadra, piscina e auditório, que deverão ser
disponibilizados a toda a população por intermédio da municipalidade que poderá
desenvolver projetos culturais, sociais e esportivos.
Art. 2º A presente doação se destina a expansão da unidade do SESI-SP, cuja obrigação é a ampliação de salas de aula, construção de um centro poliesportivo, constituído de campo society, banheiros, quiosques, quadra, piscina e auditório, que deverão ser disponibilizados de forma gratuita a toda municipalidade por meio de seus programas culturais e esportivos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 371/2024)
Art. 3° Da escritura da transferência deverão, ainda, constar as seguintes condições:
I - o SESI-SP terá o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para dar início aos projetos, e de 30 (trinta)
meses para concluir a obra, sempre contados da data de conclusão da construção;
II - fica estipulado o
prazo de carência de 2 (dois) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso
de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou
outro motivo relevante, prorrogável por igual período;
III - cláusula de retrocessão, se houver
descumprimento dos encargos estabelecidos, ou desvio de finalidade do imóvel,
observado o disposto no Art. 2º;
IV - cláusula de
contrapartida, a estrutura objeto do previsto no artigo 2º do presente será
disponibilizado à população, por intermédio da municipalidade para o
desenvolvimento de projetos culturais, sociais e esportivos.
I - Prazo para elaboração de projetos legais: o SESI-SP terá o prazo de 12 meses, contados a partir da lavratura da escritura, para protocolo dos processos nos órgãos técnicos municipais e estaduais pertinentes. Este prazo poderá ser prorrogável por motivos justificados, aceitos pela DONATÁRIA; (Redação dada pela Lei Complementar n° 371/2024)
II - Prazo para início das obras: o SESI-SP terá o prazo de 12 meses, contados a partir da data de aprovação do projeto pelos órgãos técnicos municipais. Este prazo poderá ser prorrogável por motivos justificados, aceitos pela DONATÁRIA; (Redação dada pela Lei Complementar n° 371/2024)
III - Prazo para conclusão da obra: o SESI-SP terá o prazo de 30 meses, considerados para a construção da estrutura mínima exigida na escritura (campo society, quadra poliesportiva descoberta, quiosques e banheiros). Este prazo poderá ser ampliado por motivo de inclusão de novas instalações no projeto aprovado, mediante apresentação de justificativa, e aceite pela DONATÁRIA; (Redação dada pela Lei Complementar n° 371/2024)
IV - fica estipulado o prazo de carência de 2 (dois) anos concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início ou término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo relevante, prorrogável por igual período; (Redação dada pela Lei Complementar n° 371/2024)
V - cláusula de retrocessão, se houver descumprimento dos encargos estabelecidos, ou desvio de finalidade do imóvel, observado o disposto no Art. 2º; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 371/2024)
VI - cláusula de contrapartida, a estrutura objeto do previsto no artigo 2º do presente será disponibilizado de forma gratuita a toda municipalidade, por meio de seus programas culturais e esportivos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 371/2024)
Art. 4° A doadora reconhece que o donatário goza da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º da Constituição Federal de 1988, e concede ao donatário isenção do pagamento dos impostos e taxas de Serviços Urbanos que incidirem sobre o imóvel, objeto da presente doação.
Art. 5° Cumpridos os encargos estabelecidos nos arts. 2º e 3º, a doação gozará de caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade.
Art. 6° As despesas com a lavratura da escritura de doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta da Municipalidade.
Art. 7° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.