Art. 1º Fica declarada Z-2 - Zona Predominantemente Residencial a Rua Prof. Alcides Martins.
Art. 2º Fica modificado o Memorial Descritivo do trecho 01 da Z-1 – Zona Estritamente Residencial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Zona Z-1
Zona Estritamente Residencial
Trecho 01
Tem início no cruzamento da Rua Vinicius de Morais, com a Avenida Brasil, segue por esta rua lado esquerdo até encontrar a Rua Duque de Caxias, aí deflete à direita e segue por esta rua lado esquerdo até encontrar a Rua João Nepomuceno de Freitas, aí deflete à esquerda e segue por esta rua lado esquerdo até encontrar os terrenos com frente para a Rua Edgar Fortes, aí deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos dos terrenos da cidade rua até encontrar os fundos do terreno com gente para Rua Benedito Gonçalves dos Santos, ai deflete a esquerda e segue confrontando com os fundos dos terrenos da citada rua até encontrar a Rua Duque de Caxias, ai deflete à direita e segue por esta rua lado esquerdo até encontrar a rua professor José de Freitas Guimarães, ai deflete à esquerda e segue por esta rua até os fundos dos terrenos com frente para a rua coronel João Dias Guimarães, lado esquerdo, ai segue confrontando com os fundos dos terrenos da citada rua até encontrar os fundos do terreno com frente para a Rua Prof. Alcides Martins, ai deflete à esquerda e segue confrontando com os fundos da citada rua até encontrar a avenida Brasil, ai deflete à esquerda e segue pela citada avenida lado esquerdo até o seu ponto de partida.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.