Art. 1º Fica declarada Z.2 - Zona Predominantemente Residencial trecho da Rua Dr. Pedro de Moura Alcântara no trecho compreendido entre o cruzamento com a Rua São Francisco e a Rua São Luis.
Art. 2º Fica incluído no Memorial Descritivo da LEI COMPLEMENTAR Nº 52, de 23 de junho de 1994, o trecho 08, com a seguinte redação:
“trecho 08
Tem início no cruzamento da Rua São Francisco com a Rua Dr. Pedro de Moura Alcântara, segue por esta rua ambos os lados até encontrar a Rua São Luis.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.