lei nº 1340, de 4 de novembro de 1969

 

Projeto de Lei nº 62/69

 

Dispõe sobre a cobrança das taxas correspondentes as obras de pavimentação e assentamento de guias, iniciadas ou concluídas nos exercícios de 1967 a 1969 e dá outras providências.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Até que seja regulamentado o Decreto-Lei Federal nº 195, de 24 de fevereiro de 1967, as taxas correspondentes às obras de pavimentação e assentamento de guias, iniciadas ou concluídas nos exercícios de 1967 a 1969, serão lançadas e arrecadadas de acordo com a legislação vigente em dezembro do exercício de 1966.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar todos os lançamentos emitidos contrariamente ao disposto no artigo anterior, bem como a proceder novos lançamentos, de conformidade com a presente lei.

 

Parágrafo único  as importâncias já recolhidas aos cofres municipais, correspondentes aos lançamentos referidos neste artigo, serão creditadas a favor dos contribuintes que as efetuaram, para efeito dos novos lançamentos.

 

Art. 3º  As prestações a serem lançadas, serão cobradas a partir do exercício de 1970, sem acréscimo de juros, multa e correção monetária, face ao tempo decorrido entre a execução dos serviços e a data do lançamento.

 

Art. 4º  Os contribuintes que possuírem um técnico imóvel e perceberem até três salários mínimos, poderão pagar suas prestações no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sem nenhum acréscimo.

 

§ 1º  os contribuintes,cujo lançamento por imóvel for superior a NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), poderão pagar suas prestações no prazo de 36 (trinta e seis) meses. Parágrafo incluído pela Lei nº 1374/1970

 

§ 2º  todos os lançamentos efetuados de acordo com a presente lei, não sofrerão quaisquer acréscimos.

Parágrafo incluído pela Lei nº 1374/1970

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de novembro de 1969.

 

José de Paula Cardoso

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.