LEI Nº 1374, DE 31 de março de 1970

 

Projeto de Lei nº 21/70

 

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4º da Lei nº 1.340, de 7 de novembro de 1969.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei nº 1.340, de 7 de novembro de 1969, que dispõe sobre a cobrança das taxas correspondentes às obras de pavimentação e assentamento de guias, iniciadas ou concluídas nos exercícios de 1967 a 1969, os seguintes parágrafos:

 

§ 1º  os contribuintes,cujo lançamento por imóvel for superior a NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), poderão pagar suas prestações no prazo de 36 (trinta e seis) meses.

 

§ 2º  todos os lançamentos efetuados de acordo com a presente lei, não sofrerão quaisquer acréscimos”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de março de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.