LEI Nº 1728, DE 3 DE MAIO DE 1977
Revoga a Lei nº 1620, de 16 de dezembro de 1974
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada da Lei nº 1620 de 16 de
dezembro de 1974.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 3 de maio de 1977.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.