Art. 1º No artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.282, de 21/02/1969, fica incluído mais um item que será o “h” e terá a seguinte redação:
“h) se tornarem, pelas suas ações, em benefício da coletividade, merecedoras da estima e admiração da população caçapavense”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.