Reogada pela Lei nº 2323/1987

lei nº 2091, de 25 de abril de 1984

 

Projeto de Lei nº 15/84

 

Estabelece normas a declaração de utilidade Pública.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As sociedades civis, as associações e as fundações, constituídas mo município, que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade publica, a pedido ou “ex-officio”, de mediante Lei Municipal desde que:

 

I – tenham personalidade jurídicas

 

II – estejam em continuo e efetivo funcionamento nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores:

 

III – não sejam renomeados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, e que não haja distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedoras ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Art. 2º  Nenhum favor do município decorrente título de utilidade pública.

 

Art. 3 A entidade reconhecida como de utilidade publicas, terá a declaração de utilidade pública cassada quando:

 

a) deixar de cumprir com os incisos I e III, do artigo 1º,

b) deixar de funcionar por mais de 2 (dois) anos, prestando serviços de interesses público.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 1984.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.