Art. 1º Poderão ser declaradas de
utilidade pública, mediante Lei Municipal, as Sociedades Civis, as Associações
e as Fundações, constituídas no município que, dentre outras atividades de
interesse da população, prestem serviços de cunho cultural ou educacional ou
assistencial ou filantrópico à coletividade, desde que:
Caput alterado pela Lei nº. 4192/2003
I - Tenha
personalidade Jurídica;
II - Estejam
em cotidiano e efetivo funcionamento nos 2 (dois) anos imediatamente
anteriores;
Inciso repristinado pela Lei nº. 4409/2005
Inciso
revogado pela lei nº 4001/2002
III - Não
sejam remunerados, por qualquer forma,os cargos de diretoria e que não haja
distribuição de quaisquer vantagens pecuniárias ou materiais a dirigentes,
mantenedores ou associados.
§ 1º Na
proposta de declaração de utilidade pública deverá constar c6pia dos seguintes
documentos:
a)
Estatuto registrado e publicado no Diário Oficial;
a) Estatuto registrado; (Redação
pela Lei nº 4.143/2003)
b) Ata
da Fundação e eleição da primeira Diretoria;
c) Ata
de eleição da atual Diretoria;
d) Atestado fornecido pelo Juiz de Direito da
Comarca, ou pelo Chefe do Executivo ou pela Mesa da Câmara, em que conste o
regular funcionamento da entidade.
Alínea
alterada pela Lei nº 2790/1991
§ 2º Não
serão considerados de utilidade pública - os templos de religiões ou de seitas
de qualquer natureza.
§ 3º Não
implicará na concessão de nenhum favor do Município, a declaração de utilidade
publica.
§ 4º Excetuam-se da exigência do inciso II deste
artigo, as instituições que prestarem assistência a pacientes com doenças infecto-contagiosas e oncológicas,
desde que estejam em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.
Parágrafo
incluído pela Lei nº. 4513/2006
Art. 2º A entidade reconhecida como de
utilidade pública terá a cassação desse reconhecimento quando deixar de
funcionar ou de cumprir as disposições dos incisos I e III, do artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial, a Lei
nº 2.091, de 25/04/1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.