Revogada pela Lei nº 4.576/2006

 

LEI Nº 2323, de 11 DE maio DE 1987 - Promulgada P/ câmara

 

Projeto de Lei nº 17/87

 

Estabelece normas para declaração de utilidade pública

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante Lei Municipal, as Sociedades Civis, as Associações e as Fundações, constituídas no município que, dentre outras atividades de interesse da população, prestem serviços de cunho cultural ou educacional ou assistencial ou filantrópico à coletividade, desde que:

Caput alterado pela Lei nº. 4192/2003

 

I  -  Tenha personalidade Jurídica;

 

II  -  Estejam em cotidiano e efetivo funcionamento nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores;

Inciso repristinado pela Lei nº. 4409/2005

Inciso revogado pela lei nº 4001/2002

 

III  -  Não sejam remunerados, por qualquer forma,os cargos de diretoria e que não haja distribuição de quaisquer vantagens pecuniárias ou materiais a dirigentes, mantenedores ou associados.

 

§ 1º  Na proposta de declaração de utilidade pública deverá constar c6pia dos seguintes documentos:

 

a) Estatuto registrado e publicado no Diário Oficial;

a) Estatuto registrado; (Redação pela Lei nº 4.143/2003)

b) Ata da Fundação e eleição da primeira Diretoria;

c) Ata de eleição da atual Diretoria;

d) Atestado fornecido pelo Juiz de Direito da Comarca, ou pelo Chefe do Executivo ou pela Mesa da Câmara, em que conste o regular funcionamento da entidade.

Alínea alterada pela Lei nº 2790/1991

 

§ 2º  Não serão considerados de utilidade pública - os templos de religiões ou de seitas de qualquer natureza.

 

§ 3º  Não implicará na concessão de nenhum favor do Município, a declaração de utilidade publica.

 

§ 4º  Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo, as instituições que prestarem assistência a pacientes com doenças infecto-contagiosas e oncológicas, desde que estejam em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 4513/2006

 

Art. 2º  A entidade reconhecida como de utilidade pública terá a cassação desse reconhecimento quando deixar de funcionar ou de cumprir as disposições dos incisos I e III, do artigo 1º.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial, a Lei nº 2.091, de 25/04/1984.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de maio de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.