Art. 1º O item III, do artigo 36, da Lei nº 2018, de 16 de setembro de 1982, modificado pela Lei nº 2098, de 8 de maio de 1984; passa a ter a seguinte redação:
"III - Comprovante da existência da rede de abastecimento
de água ou da rede coletora de esgotos na via de circulação para a qual faz
frente o lote a ser desmembrado."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.