LEI Nº 2250, DE 01 de julho de 1986

 

Projeto de Lei nº 37/86

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a executar os serviços de infra-estrutura faltantes no Parque Residencial Nova - Caçapava e dá outras previdências.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, com recursos do próprio Município, os serviços de infra-estrutura faltantes no Parque Residencial Nova Caçapava, conforme ralação abaixo;

 

1 - Execução de uma ponte identificada no cronograma, constante do Processo Nº 1713/79,

como "segunda ponte" compreendendo o fornecimento de 60m de tubos de 1,50m Cr$  166.000,00

 

2 - Execução do alargamento do canal do Ribeirão dos Mudos, com o fornecimento de 200 horas de máquinas Cz$ 112.000,00.

 

3 - Execução do plantio de grama no talude do Ribeirão dos Mudos, no total de 4.000m2    Cz$ 16.015,50.

 

4 - Execução de 1.124m de guias tipo P.M. Rio de Janeiro        Cr$ 99.822,40

 

5 - 654m de tubos de concreto O 800mm tipo CA 2       Cr$ 309.530,00

 

6 - 1843m de tubos de concreto 600mm tipo C1 Cr$ 409.510,00

 

7 - 675m de tubos A 400mm tipo C1       Cz$ 85.117,50

 

8 - 98 unidade de boca de lobo     Cz$ 98.431,12

 

9 - Execução de demarcação dos lotes     Cz$ 113.749,60

 

10- Execução das cabeceiras de proteção sobre o Ribeirão dos Mudos          Cz$ 12.242,79

 

11- Perfuração e instalação de um poço profundo para abastecimento de água orçado em 5.862  U.P.C Cz$ 469.240,00

 

                                         TOTAL ....................................................... Cz$ 1.791.658,91

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal, por escritura pública, receber; a título de dação em pagamento, pelos serviços de infra-estrutura faltantes a serem executados, terrenos correspondentes a 58 (cinqüenta e oito) lotes e/ou partes de lotes, mais a área de terras com 70.500,00 m2, objeto da escritura pública de Assunção de Obrigações com Hipoteca, lavrada às fls. 386/390, livro 216, no 2º Cartório de Notas e Oficio de Justiça desta Comarca, e devidamente registrada sob o Nº R.1, na matricula nº 9713, no Cartório do Registro de Imóveis e Anexos, e o total dos depósitos dos prestamistas do referido loteamento que se encontra bloqueado na Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A, cuja valor até 12.03.86 figurava em Cz$ 433.136,02 (quatrocentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis cruzados e dois centavos), bens estes de propriedade dos empreendedores, localizados no mesmo loteamento e depositados na instituição financeira mencionada, os quais equivalem ao valor dos custos das obras de infra-estrutura.

 

Art. 3º  O valor dos custos das obras de infra-estrutura mencionadas no artigo 1º desta lei é de Cz$ 1.791.658,91 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, seis centos e cinqüenta e oito cruzados e noventa e um centavos).

 

Parágrafo único.  o valor dos custos das obras de infra-estrutura foi orçado pela Assessoria de Planejamento.

 

Art. 4º  O valor dos bens oferecidos e título de dação em pagamento são os seguintes:

 

a) 58 (cinqüenta e oito) lotes e/ou partes de lotes perfazendo um total de 30.979,20m² ....... Cz$ 609.107,89

b) avaliação da área de 70.500,00 m²     Cz$ 749.415,00

c)  depósitos na C.E.E.S.P.           Cz$ 433.136,02

                  Cz$ 1.791.658,91

 

§ 1º  Os bens descritos neste artigo serão à transferidos à Prefeitura Municipal, assim que for promulgada a presente lei.

 

§ 2º  A avaliação da área de 70.500,000 m², foi feita pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme Portaria 237/SSG, de 12.03.85, e os 58 (cinqüenta e oito) lotes e/ou partes de lotes foram cotados por valor de mercado à época da execução das obras de infra-estrutura.

 

Art. 5º  A Prefeitura Municipal aplicará os recursos para tal fim durante os exercícios de 1989 e 1990, devendo concluir todas as obras de infra-estrutura previstas no processo de aprovação do Loteamento até 10 do junho de 1991.

Artigo alterado pela Lei nº 2607/1989

Artigo alterado pela Lei nº 2466/1988

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1989 e seguintes, suplementa das as necessário.

Artigo alterado pela Lei nº 2607/1989

Artigo alterado pela Lei nº 2466/1988

 

Art. 7º  Fica aberto no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cz$ 591.658,91 (quinhentos e noventa e um mil seiscentos e cinqüenta e oito cruzados e noventa e um centavos) para atender as despesas com a execução de parte dos serviços' de infra-estrutura faltantes que constam do cronograma de Obras do referido loteamento, durante o exercido de 1986.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

500                                    DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

502    Seção de Execução de Obras

502.4110.10585751.002     Pavimentação de Vias Públicas

4110   Obras e Instalações Cz$ 591.658,91

 

Art. 8º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ressarcir aos empreendedores do referido loteamento a importância de Cz$ 469.240,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta cruzados), referente ao item '11' (onze) da relação contente do artigo 1º desta lei, caso a perfuração e instalação do poço para abastecimento de água for executada as expensas da SABESP.

 

Art. 9º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a modificar as categorias de bens de uso comum do povo no referido loteamento, no que diz respeito às áreas institucionais e áreas verdes, bem como abrir ruas na área que receber a título de dação em pagamento, conforme planta em anexo.

 

Parágrafo único.  o Chefe do Executivo Municipal expedirá Decreto dispondo sobre as modificações a serem efetuadas no loteamento, obedecidas as normas municipais que tratam da meteria.

 

Art. 10  A Prefeitura Municipal firmara compromisso com os empreendedores, através de declaração devidamente assinada pelas partes em anexo e qual ficará fazendo parte integrante de presente lei.

 

Art. 11  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de junho de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.