LEI Nº 2607, de 20 de Dezembro de 1989

 

Projeto de Lei nº 154/89

 

Modifica a redação dos artigos 5º s 8º, da Lei nº 2250, de 1º de julho de 1986.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os artigos 5º e 6º, da Lei nº 2250, de 1º de julho de 1966, modificados pela Lei nº 2466, de 12 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo.   A Prefeitura Municipal aplicará os recursos para tal fim durante os exercícios de 1989 e 1990, devendo concluir todas as obras de infra-estrutura previstas no processo de aprovação do Loteamento até 10 do junho do 1991".

 

"Artigo. 6º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1989 e seguintes, suplementa das as necessário”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.