Art. 1º Os artigos 5º e 6º, da Lei nº 2250, de 1º de julho de 1966, modificados pela Lei nº 2466, de 12 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 5º A Prefeitura Municipal aplicará os recursos para tal fim durante os exercícios de 1989 e 1990, devendo concluir todas as obras de infra-estrutura previstas no processo de aprovação do Loteamento até 10 do junho do 1991".
"Artigo. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1989 e seguintes, suplementa das as necessário”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.