LEI Nº 2.273, de 29 DE agosto DE 1986

 

Projeto de Lei nº 66/86

 

Dispõe sobre a modificação da redação do artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Os terrenos para novas instalações de que trata o artigo anterior não poderão ter área inferior a 600 m2 (seiscentos metros quadrados)."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.