LEI Nº 2315, de 02 DE abril DE 1987 – Promulgada P/ câmara
Projeto de Lei nº 4/87
Modifica a redação do artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978.
francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os
terrenos para novas instalações de que trata o artigo anterior não poderá ter
área inferior a 600 m2
(seiscentos metros quadrados), com exceção dos terrenos destinados às oficinas
mecânicas para veículos em geral, que poderá ter área não inferior a 250 m2 (duzentos e cinquenta
metros quadrados).”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de abril de 1987.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.