Lei nº 2378, de 08 de dezembro de 1987
Projeto de Lei nº 81/87
Dispõe sobre a reclassificação do Cargo de Contínuo, constante da Lei
Municipal nº 2.155, de 30/04/85 e dá outras providências.
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
Cargo de contínuo, referência 1
a 18, constante do Quadro “Situação Nova”, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.155, de 30 de
abril de 1985, passa a ser reclassificado com o título Contínuo-Porteiro,
referência 11 a
28, com o aproveitamento do seu atual ocupante.
Art. 2º As
atribuições do cargo reclassificado serão estabelecidas através de Ato do
Presidente da Câmara.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, de 08 de dezembro 1987.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.