LEI
Nº 2458, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988
Projeto de Lei Nº 65⁄1988
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Caçapava para o exercício financeiro de 1989 e dá
outras providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
orçamento geral do Município de Caçapava para o exercício financeiro de 1989
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a
receita e fixa a despesa em Cz$ 19.360.000.000,00 (dezenove bilhões e trezentos
e sessenta milhões de cruzados).
Art. 2° A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo 2 da Lei nº 4320/64 com o seguinte
desdobramento:
Receitas
Correntes
1.1 -
Receita Tributária
331.800.000,00
1.3 -
Receita Patrimonial
100.803.000,00
1.6 -
Receita de Serviços
3.000.000.000,00
1.7 - Transferancias Correntes
13.314.000.000,00
1.9 -
Outras Receitas Correntes
615.200.000.00
17.361.803.000,00
2 -
Receitas de Capital
2.1 -
Operações de Crédito
900.000.000,00
2.2 -
Alienação de Bens
845.057.000,00
2.4 - Transferências de
Capital 3.130.000,00
2.5 -
Outras Receitas de Capital
250.010.000,00
1.998.197.000,00
Total da Receita
19.360.000.000,00
Art. 3º - A despesa será
realizada segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza
da despesa que, apresentam o seguinte desdobramento:
I - Por
Funções do Governo
01 -
Legislativo
178.302.000,00
03 -
Administração e Planejamento 8.366.090.000,00
04 –
Agricultura
273.000.000,00
08 -
Educação e Cultura
1.302.315.000,00
10 -
Habitação e Urbanismo
5.831.246.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços 250.000.000,00
13 –
Saúde e Saneamento
1.280.002.000,00
15 –
Assistência e Previdência
584.125.000,00
16 -
Transporte 794.920.000,00
Total 19.360.000.000,00
II –
Por Programas
01 –
Processo Legislativo
178.302.000,00
07 –
Administração
8.491.751.000,00
08 – Administração Financeira 231.930.000,00
42 –
Ensino de Primeiro Grau
743.582.000,00
43 –
Ensino de Segundo Grau
17.840.000,00
45 – Ensino Supletivo 10.000.000,00
46 – Educação Física e Desportos 435.502.000,00
48 –
Cultura
59.967.000,00
49 – Educação Especial 1.500.000,00
57 –
Habitação
305.000.000,00
58 –
Urbanismo
4.207.082.000,00
60 –
Serviços de Utilidade Pública
1.502.277.000,00
63 –
Comércio
250.000.000,00
75 –
Saúde
1.389.772.000,00
76 –
Saneamento
390.230.000,00
81 –
Assistência
317.507.000,00
82 –
Previdência
214.688.000,00
84 – Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público 50.000.000,00
88 – Transporte Rodoviário 518.710.000,00
91 – Transporte Urbano 44.360.000,00
Total
19.360.000.000,00
III –
Por Categorias Econômicas
Despesas
Correntes 4.029.751.000,00
Despesas
de Capital
15.330.249.000,00
Total
19.360.000.000,00
IV –
Por Órgãos da Administração
100 – Câmara Municipal 205.040.000,00
200 –
Prefeito
372.488.000,00
300 –
Departamento de Administração
157.318.000,00
400 –
Departamento de Finanças 226.830.000,00
500 –
Departamento de Viação e Obras Públicas 12.090.003.000,00
600 –
Departamento de Serviços Urbanos
2.481.425.000,00
700 – Departamento de Educação e Cultura 1.302.315.000,00
800 – Departamento de Saúde e Promoção
Social 1.616.219.000,00
900 –
Departamento de Transportes 231.850.000,00
1000 –
Encargos Gerais do Município 676.512.000,00
Total 19.360.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado:
a)
efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5%
(cinco por cento) da receita estimada nos termos do artigo 67 da Constituição
Federal.
b)
proceder por Decreto a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento da Despesa e
com vigência do disposto no artigo 7º, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
b)
proceder por decreto à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, aos termos do
inicio I, do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2569/1989)
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de
1988.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL