LEI Nº 2569, DE 12 de outubro de 1989

 

Projeto de Lei nº 136/89

 

Modifica a redação da alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 2458, de 30 de novembro de 1988

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - A alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 2458, de 30 de novembro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

b) proceder por decreto à abertura  de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, aos termos do inicio I, do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964”.

 

Art. 2º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de outubro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.