Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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102 |
Secretaria da Câmara |
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102.3111.01010212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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3111 |
Pessoal Civil |
35.000,00 |
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.