Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:
502 Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado
502.4110.10585751.005 Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de Guias
4110 Obras e Instalações 89.000,00
Art. 2º As subvenções previstas no artigo 1° deverão ser pagas da seguinte forma:
I - NCz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados novos) a cada Escola de Samba;
II - NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos) a casa - bloco carnavalesco.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.