LEI Nº 2613, de 22 DE JANEIRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 02/90

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de NCz$ 89.000 (oitenta e nove mil cruzados novos), para atender despesas com concessão de subvenções às Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de NCz$ 89.000,00 (oitenta e nove mil cruzados novos), destinado a atender despesas de pagamento de subvenções às Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos desta cidade, para animação do Carnaval de 1990.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

500    DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:

 

502    Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585751.005      Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de Guias

 

4110   Obras e Instalações  89.000,00

 

Art. 2º  As subvenções previstas no artigo 1° deverão ser pagas da seguinte forma:

 

I -      NCz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados novos) a cada Escola de Samba;

 

II -     NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos) a casa - bloco carnavalesco.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de janeiro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.