Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3132.01010012.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços
e Encargos 150.000,00
102 Secretaria da
Câmara
102.3120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de
Consumo 300.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços
e Encargos 400.000,00
102.4120.01010212.001 Manutenção dos Serviços
4120 Equipamentos e
Material Permanente 1.650.000,00
Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de
Execução de Obras e Setor Subordinado
502.4110.10585751.005 Pavimentação de vias públicas e aquisição de
guias
4110 Obras e
Instalações 2.500.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.