LEI Nº 2618, de 05 DE MARÇO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 10/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de NCz$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos) para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

300      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

303      Seção de Pessoal

 

303.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços

 

3132                         Outros Serviços e Encargos.......................................................................................... 1.500.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

500                           DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502                           Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585751.005 Pavimentação de Vias Públicas e Aquisição de Guias

 

4110    Obras e Instalações     1.500.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de março de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.