Art. 1º Ficam criados no Anexo III, da Parte Variável, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes empregos de provimento em comissão:
I - 01 (um) de Supervisor de Obras, referência 39, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas;
II - 01 (um) de engenheiro-civil, referência 47, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Fica extinto um emprego público permanente de engenheiro, referência 47, lotado na Assessoria de Planejamento.
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.