LEI Nº 2625, de 20 DE MARÇO DE 1990
Projeto de Lei nº 19/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 707.775,00 para o fim
que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito especial de Cr$
707.775,00 (setecentos e sete mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros)
destinado a atender despesas de pagamento a José de Castro Coimbra, relativas a desapropriação de um imóvel com a área de 1087,23 metros quadrados,
localizado à Rua Dr. Odilon de Souza Miranda, objeto de Decreto nº 4727, de 28
de outubro de 1986 e da escritura pública de desapropriação amigável lavrada em
22 de abril de 1988, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de Caçapava, conforme matrícula nº 14049, de 11 de julho de
1988.
Art. 2º O
valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de março de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.