Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
301 Gabinete do
Diretor
301.3132.14784722.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 800.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.