LEI Nº 2633, de 05 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei nº 24/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

800    DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802    Divisão de Saúde

 

802.4120.13754282.001      Manutenção dos Serviços

 

4120   Equipamentos e Material Permanente        5.000.000.00

 

Art. 2º  O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.