LEI Nº 2653, de 07 DE MAIO DE 1990
Projeto de Lei nº 41/90
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 250.000,00, destinado
às despesas com as solenidades de instalação da 2ª Vara da Comarca.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito especial de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atendimento das seguintes
despesas com as solenidades de instalação da 2ª Vara da Comarca de Caçapava:
I - confecção de
convites;
II - confecção de
placa de bronze comemorativa;
III - fornecimento
de almoço para autoridades e convidados;
IV - revisão geral
das máquinas de escrever do Fórum.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente
exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de maio de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.