LEI Nº 2657, de 23 DE MAIO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 47/90

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 6.655.000,00, para reforço das dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 6.655.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

100  CÂMARA MUNICIPAL

 

102      Secretaria da Câmara

 

102.3111.01010212.001        Manutenção doa Serviços

 

3111    Pessoal Civil                5.000.000,00

 

102.3251.15814952.002        Encargos com Inativos

 

3251    Inativos                        1.600.000,00

 

102.3253.01010212.001        Manutenção dos Serviços

 

3253    Salário Família             30.000,00

 

102.3253.15814862.001        Manutenção dos Serviços

 

3253    Salário Família             25.000,00

 

TOTAL                            6.655.000,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de maio de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.