Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da
Câmara
102.3111.01010212.001 Manutenção
doa Serviços
3111 Pessoal Civil 5.000.000,00
102.3251.15814952.002 Encargos
com Inativos
3251 Inativos 1.600.000,00
102.3253.01010212.001 Manutenção
dos Serviços
3253 Salário Família 30.000,00
102.3253.15814862.001 Manutenção
dos Serviços
3253 Salário Família 25.000,00
TOTAL 6.655.000,00
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.