Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
303 Seção de
Pessoal
303.3132.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços
e Encargos 8.000.000,00
700 DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
702 Divisão de
Ensino
702.4110.08421881.023 Desapropriação,
construção, ampliação e reforma de Prédios Escolares
4110 Obras e
Instalações 60.000.000.00
TOTAL Cr$ 68.000.000,00
Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.