Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
802 Divisão da
Saúde
802.3211.13750312.060 Transferência
à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava
3211 Transferências
Operacionais 36.000.000,00
802.4312.13750311.033 Transferência
à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município da Caçapava
4312 Contribuições
para Despesas de Capital 6.500.000.00
TOTAL Cr$ 42.500.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.