Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3132.01010012.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços
e Encargos 300.000,00
102 Secretaria da
Câmara
102.3120.01010212.001 Manutenção
dos Serviços
3120 Material de
Consumo 200.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços
e Encargos 500.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.