LEI Nº 2689, de 22 DE AGOSTO DE 1990
Projeto de Lei nº 83/90
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária que
especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da
seguinte dotação orçamentária vigente:
400 DEPARTAMENTO
DE FINANÇAS
402 Seção de
Rendas e Setores Subordinados
402.3132.03080302.001 Manutenção
dos Serviços
3132 Outros Serviços
e Encargos 3.500.000,00
Parágrafo único. o
crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos
decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de agosto de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.