Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
803 Divisão de Promoção Social
803.3231.15810318.064 Subvenção ao Lar dos Idosos - Vicente de
Paulo de Caçapava
3231 Subvenções Sociais 50.000,00
803.3231.15810312.065 Subvenção à Vila Vicentina de Caçapava -
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231 Subvenções Sociais 46.000,00
803.3231.15810312.066 Subvenção ao Conselho Particular da
Sociedade de São Vicente de Paulo
3231 Subvenções Sociais 23.000,00
803.3231.15810312.074 Subvenção à Casa da Criança
3231 Subvenções Sociais 100.000,00
803.3231.15810312.076 Subvenção à Fraternidade Feminina Cruzeiro
do Sul
3231 Subvenções Sociais 261.000,00
803.3231.15810312.078 Subvenção à Obra Social Senhora D' Ajuda,
para manutenção da Creche Lar Santo Antônio
3231 Subvenções Sociais 256.000,00
803.3231.15810312.079 Subvenção ao Lar Vicentino de Caçapava -
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
3231 Subvenções Sociais 50.000,00
803.3231.15810312.080 Subvenção ao Lions
Clube de Caçapava, para manutenção dos serviços de câncer ginecológico
3231 Subvenções Sociais 18.000,00
803.3231.15810312.081 Subvenção ao Lar Fabiano de Cristo
3231 Subvenções Sociais 75.000,00
803.3231.15810312.083 Subvenção ao Lar Emmanuel
3231 Subvenções Sociais 80.000,00
803.3231.15810312.088 Subvenção ao Instituto Santa Tereza D'Avila
3231 Subvenções Sociais 50.000,00
TOTAL ................................................................................................... 1.009.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.