Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 2.000.000,00
202 Procuradoria Jurídica
202.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.200.000,00
203 Assessoria de Planejamento
203.3111.03583232.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 4.500.000,00
206 Junta do Serviço Militar
206.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 250.000,00
300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
301 Gabinete do Diretor
301.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 250.000,00
302 Comissão Municipal de Licitação
302.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 300.000,00
303 Seção de Pessoal
303.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 750.000,00
304 Seção de Material e Patrimônio e Setor
Subordinado
304.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.000.000,00
305 Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado
305.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 800.000,00
400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
401 Gabinete do Diretor
401.3111.03080202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 700.000,00
402 Seção de Rendas e Setores Subordinados
402.3111.03080302.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.700.000,00
403 Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor
Subordinado
403.3111.03080322.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.600.000,00
404 Seção de Tesouraria
404.3111.03080322.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 700.000,00
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
501 Gabinete do Diretor
501.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 500.000,00
502 Seção de Execução de Obras e Setor
Subordinado
502.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 8.000.000,00
504 Seção de Estradas de Rodagem Municipais
504.3111.16885342.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 3.000.000,00
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
601 Gabinete do Diretor
601.3111.03070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 700.000,00
602 Setor de Limpeza Pública
602.3111.10603252.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 4.000.000,00
603 Setor de Jardins e Arborização
603.3111.10603282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 2.000.000,00
604 Setor de Trânsito
604.3111.16915732.028 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 450.000,00
605 Mercado Municipal
605.3111.10580962.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 400.000,00
606 Cemitério Municipal
606.3111.10603262.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 300.000,00
700 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
701 Gabinete do Diretor
701.3111.08070202.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 300.000,00
703 Divisão de Merenda Escolar
703.3111.08424272.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.000.000,00
704 Divisão de Esportes e Recreação
704.3111.08460212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 400.000,00
705 Divisão de Cultura
705.3111.08480212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 250.000,00
800 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
801 Gabinete do Diretor
801.3111.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 350.000,00
802 Divisão de Saúde
802.3111.13754282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 300.000,00
803 Divisão de Promoção Social
803.3111.15814282.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 500.000,00
900 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
902 Seção de Transportes
902.3111.16070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.000.000,00
903 Seção de Oficina e Manutenção
903.3111.16070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 350.000,00
TOTAL ................................................................................................. 39.550.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.