Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer até 80 (oitenta) litros de combustível para serem utilizados nos veículos dos voluntários que participarão da Campanha de Vacinação de Cães, a se realizar no dia 15 de setembro próximo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.