Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3111.01010012.001
Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 5.000.000,00
102 Secretaria da Câmara
102.3120.01010212.001
Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 150.000,00
TOTAL ............................................................................................. Cr$
5.150.000,00
Art. 2º O valor correspondente ao crédito suplementar de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.