Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
502 Seção de Execução de Obras e Setor
Subordinado
502.4110.03070211.001
Desapropriação para construção,
ampliação, reforma e adaptação de próprios municipais de órgãos da
administração.
4110 Obras e Instalações 32.000.000,00
Parágrafo único. o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.