LEI Nº 2711, de 31 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 118/90

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

200

PREFEITO

 

201

Gabinete do Prefeito

 

201.3120.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

150.000,00

201.3132.003070202.001

Publicações e Publicidade

 

3132

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

202

Procuradoria Jurídica

 

202.3132.03070212.008

Despesas Judiciais e de Cartório

 

3132

Outros Serviços e Encargos

150.000,00

203

Assessoria de Planejamento

 

203.3120.03583232.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

150.000,00

204

Junta do Serviço Militar

 

204.3132.03070212.011

Outras Festividades

 

3132

Outros Serviços e Encargos

150.000,00

300

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301

Gabinete do Diretor

 

301.3132.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

500.000,00

301.3132.03070232.013

Publicação de Expediente da Prefeitura

 

3132

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

303

Seção de Pessoal

 

303.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

350.000,00

303.3132.03070242.016

Pagamento dos Serviços de Informática

 

3132

Outros Serviços e Encargos

300.000,00

303.3251.15814952.002

Encargos com Inativos

 

3251

Inativos

1.500.000,00

303.3252.15814952.017

Encargos com Pensionistas

 

3252

Pensionistas

150.000,00

305

Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

700.000,00

500

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501

Gabinete do Diretor

 

501.3111.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

500.000,00

501.3132.03070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

200.000,00

502

Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.3111.03070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

5.000.000,00

504

Seção de Estradas de Rodagem Municipais

 

504.3111.16885342.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

2.000.000,00

504.3120.16885342.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

1.000.000,00

504.3132.16885342.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

1.000.000,00

600

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

602

Setor de Limpeza Pública

 

602.3111.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

3.000.000,00

602.3120.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

1.000.000,00

603

Setor de Jardins e Arborização

 

603.3111.10603282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

3.000.000,00

603.3120.10603282.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

100.000,00

603.3132.10603282.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

604

Setor de Trânsito

 

604.3111.16915732.028

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

100.000,00

605

Mercado Municipal

 

605.3111.10580962.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

300.000,00

605.3120.10580962.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

250.000,00

606

Cemitério Municipal

 

606.3111.10603262.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

250.000,00

606.3132.10603262.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

600.000,00

607

Iluminação Pública

 

607.3120.10603272.001

Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

 

3120

Material de Consumo

500.000,00

700

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

701

Gabinete do Diretor

 

701.3111.08070202.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

300.000,00

702

Divisão de Ensino

 

702.3111.08421882.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

6.500.000,00

702.3111.08421882.001

Manutenção dos Serviços (EDUCAR)

 

3111

Pessoal Civil

600.000,00

703

Divisão de Merenda Escolar

 

703.3111.08424272.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

500.000,00

704

Divisão de Esportes e Recreação

 

704.3111.08460212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

700.000,00

800

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

801

Gabinete do Diretor

 

801.3111.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

300.000,00

802

Divisão de Saúde

 

802.3111.13754282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

3.500.000,00

802.3113.13754282.020

Contribuição de Previdência Social ao FGTS

 

3113

Obrigações patronais

400.000,00

803

Divisão de Promoção Social

 

803.3111.15814282.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

150.000,00

900

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

902

Seção de Transportes

 

902.3111.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

500.000,00

903

Seção de Oficina e Manutenção

 

903.3111.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3111

Pessoal Civil

300.000,00

903.3120.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3120

Material de Consumo

300.000,00

903.3132.16070212.001

Manutenção dos Serviços

 

3132

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

 

TOTAL

37.500.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.