LEI Nº 2717, de 16 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 89/90

 

Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 1282/69.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei 1282/69 o parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único.   é vedada a denominação de mais de uma via ou logradouro público, homenageando a mesma pessoa".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de novembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.