Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei 1282/69 o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. é vedada a denominação de mais de uma via ou logradouro público, homenageando a mesma pessoa".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.