LEI Nº 2721, de 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Projeto de Lei nº 132/90
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze
milhões de cruzeiros) destinado às obras de reforma da EEPSG "Professor
João Gonçalves Barbosa".
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e
Contabilidade, um crédito especial de Cr$
12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com
a reforma da EEPSG "Professor João Gonçalves Barbosa", desta cidade.
Art. 2º O
valor do crédito especial a que se refere o artigo
anterior será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de novembro de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.