Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor, referentes ao Poder Legislativo:
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3111.01010012.001 Manutenção dos Serviços (Repres. do
Presidente)
3111 Pessoal
Civil............................................................................................. 75.000,00
102 Secretaria da Câmara
102.3120.01010212.001
Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 100.000,00
102.3132.01010212.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 165.000,00
102.3251.15814952.002 Encargos com Inativos
3251 Inativos 260.000,00
TOTAL ..................................................................................................... 600.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, do Poder Legislativo:
100 CÂMARA MUNICIPAL
101 Legislativo
101.3111.010100122001
Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal
Civil..................................................................................... 100.000,00
102 Secretaria da Câmara
102.3111.0101021.2.001
Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal
Civil........................................................................................... 500.000,00
TOTAL ..................................................................................................... 600.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.