Art. 1º Ficam
modificados a ementa e o artigo 1º "caput", da Lei Nº 2.769, de
15 de abril de 1991, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Dispõe sobre a proibição do tráfego de caminhões
transportadores de areia nas vias internas de áreas residenciais, localizadas
no perímetro urbano do município.
Art. 1º Fica proibido o
tráfego de caminhões transportadores de areia pelas vias internas de áreas
residenciais, localizadas no perímetro urbano do Município."
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.