Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um
crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhes de cruzeiros), destinado a
atender despesas de transferência de recursos financeiros à Fundação de Saúde e
Assistência do Município - FUSAM, para a aquisição de equipamentos a serem
utilizados na área de Fisioterapia e Enfermaria da nova ala do Hospital e
Maternidade Nossa Senhora D Ajuda.
Caput alterado pela Lei nº 2864/1991
Parágrafo único o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
604 Seção de Merenda Escolar
604.3132.08424272.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 15.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.