REVOGADA PELA LEI Nº 3966/2002

 

LEI Nº 2862, de 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 161/91
Autor: Vereador Orlando de Assis Baptista

 

Dispõe sobre o canto do Hino Municipal nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. 1º  O Hino Municipal será cantado uma vez por semana pelos alunos das escolas da rede municipal de ensino antes de adentrarem a sala de aula.

 

Parágrafo único  cabe à Direção da escola determinar o dia da semana em que o hino será cantado.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.