LEI Nº 2919, de 28 DE MAIO DE 1992

 
Projeto de Lei nº 46/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a lnteração do artigo 39 da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, e cria empregos permanentes a que se refere a Lei nº 2728, de 05 de dezembro de 1990, autoriza o recebimento de acervo bibliográfico e demais bens e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 39 da Lei nº 2727, de 05 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 39 A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação compõe-se das seguintes unidades:

 

I - divisão de Ensino:

 

a) Seção de Ensino Pré-Escolar;

b) Seção de Cursos Regulares e Profissionalizantes;

c) Seção de Merenda Escolar;

 

II - divisão de Cultura:

 

a) Biblioteca Municipal;

 

III - divisão de Esportes e Recreação.”

 

Art. 2º  Ficam criados e incluídos nos anexos a que se refere o artigo 6º   da Lei nº 2728, de 5 de dezembro de 1990, os seguintes empregos:

 

TABELA IV - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES CRIADOS PELA C.L.T.

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA LOTAÇÃO

01 Auxiliar de Serviços Gerais

II SECER

DIV.CULTURA

01 Escriturário

XII SECER

DIV.CULTURA

01 Bibliotecário

XXIII SECER

DIV.CULTURA

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, todo o patrimônio Pertencente à sociedade civil Biblioteca Pública Edgard Portes.

 

Art. 4º  As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de maio de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.