Art. 1º O
artigo
4º, da Lei Municipal nº 2141 de 22 de novembro de 1984, Modificado pela Lei
Municipal nº 2230, de 20 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo. 4º O
custo total da obra, para fins de lançamento e cobrança da Contribuição de
Melhoria, será rateado em 3 (três) partes iguais,
cabendo 2/3 (dois terços), que serão calculados proporcionalmente à testada e
área dos imóveis beneficiados, aos proprietários lindeiros,
e 1/3 (um terço) à Prefeitura Municipal."
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.