LEI Nº 3014, de 23 DE ABRIL DE 1993

 

Projeto de Lei nº 12/93
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Dispõe sobre nova redação à alínea "c" do inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 2816, de 26 de agosto de 1991.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com nova redação a alínea "c" do inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 2816, de 26 de agosto de 1991:

 

"Art. 2º  "omissis" ...

 

...

 

III -  "omissis"

 

...

 

"c" -  dispor de renda familiar mensal não superior a 17 (dezessete) Unidades Fiscais do Município de Caçapava - UFMC".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 2846, de 22 de outubro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de abril de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.