LEI Nº 3075, de 21 DE OUTUBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 88/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a realização de Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termo de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995.

Artigo alterado pela Lei nº. 3303/1995

 

Art. 2º  Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

 

I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais:

 

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.