Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 3.075, de 21 de outubro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termo de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995."
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.